Informamos que a partir de 16/05/2016, não serão concretizadas homologações das Rescisões do Contrato de Trabalho, caso a empresa deixe de apresentar qualquer um dos documentos abaixo relacionados.
Agendamento, dúvidas ou informações, ligue no telefone:
• Termo de rescisão de Contrato e tempo de Homologação de Contrato – 5 vias (assinado pelo responsável, com carimbo, qualificação e número de documento).
• Carta de Preposto
• Comprovante de pagamento da Rescisão
• Extrato Analítico do FGTS – Observar se todas as competências, até a data de saída, estão no extrato, caso não, trazer o comprovante de recolhimento e RE onde conste o nome do funcionário.
• Chave de Conectividade Social
• GRRF – Recolhida (trazer comprovante) – Relatório do Funcionário ( se for o caso)
• Formulário do Seguro Desemprego (se for o caso)
• Exame Médico demissional (uma copia simples para arquivo no Sindicato)
• PPP (uma copia para arquivo no Sindicato)
• Carteira de Trabalho
• Livro ou ficha de registro
• Comprovante do aviso ou pedido de demissão
• Comprovante do pagamento de Empréstimos
• Relatório de médias
• Caso ocorra atraso na homologação, de acordo com CCT – Cláusula Vigésima Quinta, efetuar o pagamento da mesma e trazer o comprovante.